POR QUE DOAR O SEU IMPOSTO?
É de extrema importância que a sociedade brasileira se posicione, escolhendo e apoiando projetos que julgam importantes, por meio da renúncia e dedução fiscal ou via recursos não incentivados (próprios).
O benefício é para o doador, para os projetos do Espaço Cultural ADAV e para toda a sociedade.
– Pessoas físicas e empresas podem escolher, sem nenhum custo adicional, o destino do imposto a pagar. O recurso está à disposição de todos e esperando para ser utilizado.
– A empresa tem como contrapartida* do investimento o reforço da imagem corporativa.
– Além de exercer poder de influência nas políticas públicas, ajudando em causas sociais, as empresas fortalecem iniciativas culturais.
* Temos uma política de contrapartidas que contempla as expectativas de cada empresa investidora por meio de ações de visibilidade, relacionamento, promoção em eventos e acompanhamento dos resultados.
COMO DOAR
– Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura – IR)
Empresas podem doar parte do imposto de renda devido para a causa do Espaço Cultura ADAV. O recurso está à disposição e esperando para ser utilizado através da lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet).
Quem pode doar o IR via Lei Rouanet?
Empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. O limite é de 4%.
Como doar o IR via Lei Rouanet:
- Envie um e-mail para procucao@adav.org.br com as seguintes informações para obter os dados da conta corrente para depósito:
Razão social, CNPJ, nome do dirigente máximo da empresa incentivadora, endereço, cidade, UF, CEP, telefone comercial e e-mail e o valor da doação;
- Efetue o depósito identificado e envie o comprovante por e-mail;
- Aguarde o recibo de doação que valida à operação. Será encaminhado via Correios (dez dias úteis) para o endereço informado no primeiro contato.
- No ato da declaração do IR, lance o valor doado em (“Doações / Incentivo à Cultura”) apresentando o recibo como documento comprobatório.